quarta-feira, 9 de março de 2011

ADESÃO AO PROGRAMA FPE

Para ingressar no Programa Formação Pela Escola

Alguns requisitos são imprescindíveis:

a)Dos Municípios

Para participar do Programa os Municípios deverão solicitar atendimento ao MEC/FNDE por meio do PAR no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC e, após a aprovação das ações, devem assinar o Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Formação pela Escola, conforme Resolução do Programa. As instruções necessárias ao preenchimento do pleito do Formação pela Escola no PAR – Plano de Ações Articuladas, por meio do http://simec.mec.gov.br

O MEC/FNDE analisa as solicitações de atendimento e se aprovadas tem sua demanda consolidada e atendida via assistência técnica em parceria com as Secretarias Estaduais e UNDIME.

Após a aprovação das solicitações, os Municípios procuram a Coordenação Estadual do Programa na Secretaria Estadual de Educação ou UNDIME Estadual, para informações sobre o cronograma dos cursos a serem ofertados no ano. A partir de 2010 o Município que fez a adesão ao Programa terá disponibilizado para o Município, todos os cursos do Programa, de modo a atender o cursista com todos os módulos temáticos.

O Manual de Orientação assim como o termo de compromisso ao Formação estão disponíveis no sítio: http://www.fnde.gov.br/formacaopelaescola/consultas

b ) Dos Estados

É o mesmo procedimento dos Municípios sem a necessidade do envio do termo de compromisso. Para participar do Programa os Estados deverão solicitar atendimento ao MEC/FNDE por meio do PAR no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC.

As instruções necessárias ao preenchimento do pleito do Formação pela Escola no PAR – Plano de Ações Articuladas, por meio do http://simec.mec.gov.br, O Manual de Orientação está disponível no sítio:
http://www.fnde.gov.br/formacaopelaescola/consultas

Obs: Caso o Estado não participe no Formação pela Escola, ou por não ter elaborado o PAR ou não ter aderido ao programa, a Undime poderá formar a Coordenação Estadual com os seus próprios técnicos e coordenar os trabalhos de execução do Programa.

c) Do tutor

A seleção dos tutores é de responsabilidade da coordenação estadual do programa, que deve orientar os Municípios quanto ao perfil desejado e solicitar o encaminhamento de 03(três) currículuns por vaga, sabendo que a estratégia de atendimento é de um tutor para cada 20 escolas.
O candidato à tutoria do Formação pela Escola, deve ser professor efetivo ou servidor com curso na área do magistério, lotado na secretaria de educação, preferencialmente sem regência de sala de aula, com disponibilidade para viagens, conhecimentos prévios de informática e políticas públicas de educação, principalmente das ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE . O perfil do tutor deve obedecer o proposto na Resolução/CD/FNDE n.4 de 09 de fevereiro de 2011.

Após seleção e formação em tutoria, o tutor deverá assinar termo de compromisso de permanência no programa por no mínimo dois anos, assim como o município deverá se comprometer com o investimento feito na capacitação técnica do tutor e mantê-lo por no mínimo dois anos sem substituição desmotivada.
Socorro Macedo
Coordenadora Estadual do FPE RN
Tel: (84) 3232 2143

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