A criação dos Conselhos, o seu cadastramento no Sistema CACS-FUNDEB e a regularidade das informações requeridas são condições indispensáveis à concessão e manutenção de apoio financeiro no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE, em face das disposições da Lei n° 10.880, de 9 de junho de 2004.

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